TERMO DE COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES RELATIVAS AO SIS ECOMMERCE

PARTES CONTRATANTES:

Como CONTRATADA a empresa SOLUCOES NET PROGRAMAS DE INFORMATICA LTDA ME, com sede na Rua Gonçalves Junior, nº 157 Sala nº 01, Bairro Centro, CEP 88475-000, Anitápolis, Santa Catarina, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.955.672/0001-62, doravante denominada “SoluçõesNET” e, de outro lado, como CONTRATANTE, a empresa identificada no cadastro eletrônico preenchido no site www.sisecommerce.com.br, que figura como anexo ao presente instrumento , sendo parte integrante deste, doravante denominado(a) LOJISTA e, quando referidos ambos os contratantes em conjunto (Contratante e Contratada), doravante denominado Partes.

1 - CONDIÇÕES INICIAIS E PRECEDENTES

1.1 - O serviço SISECOMMERCE ora disponibilizado a qualquer usuário foi desenvolvido e é licenciado pela SoluçõesNET, sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas e substituem e incorporam quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto, ser observadas e aceitas por todo LOJISTA interessado em usufruir das vantagens daí decorrentes.

1.2 - A utilização dos serviços da CONTRATADA pelo LOJISTA passará a vigorar após o preenchimento dos dados cadastrais via site www.sisecommerce.com.br o que implica na aceitação deste contrato, que é parte integrante do cadastro, e no pagamento do plano de serviços escolhido pelo LOJISTA, disponível no site www.sisecommerce.com.br. É responsabilidade do LOJISTA a leitura integral deste contrato, sabendo o mesmo que, em hipótese alguma, serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância sobre as cláusulas aqui estabelecidas. Ao LOJISTA será fornecida uma senha pessoal e intransferível e os dados de seu cadastro serão utilizados pela CONTRATADA para o uso exclusivo de prestação de serviços contratados.

1.3 - As ferramentas utilizadas para a criação da LOJA e sua implementação são de propriedade exclusiva da SoluçõesNET que as desenvolveu, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzidas ou comercializadas, sem o seu consentimento prévio e escrito.

1.4 - O LOJISTA declara que possui empresa regularmente constituída e tem capacidade jurídica, nos termos da legislação vigente, para exercer a atividade comercial no Territorio Nacional, seja em âmbito real ou virtual.

1.5 - O LOJISTA, outrossim, se compromete, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a não desenvolver atividade que se constitua em prática de qualquer ilícito previsto na legislação de regência, incluindo tal restrição não só às mercadorias expostas, mas também, aos serviços pertinentes, especificamente no tocante a preservação e respeito à imagem e à privacidade das pessoas que venham compor o seu conteúdo ou clientela.

1.5.1 - Às atividades vedadas acima, incluem-se, mas sem que isto cause limitação, conteúdo que envolva pornografia infantil, drogas, transmissão ou divulgação de ameaças, material que instigue o racismo ou a violência, dentre outros ilícitos.

1.5.2 - Está vetado o envio em massa de mensagens de e-mail e envio de mensagens de emails em massa não solicitadas ("SPAM"), para a promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos. O limite de emails a serem enviados por hora é de 300 (trezentos) e-mails.

1.5.3 - Está vetado o uso dos servidores da loja virtual, sistema de administração, servidores de email e domínio para a hospedagem de imagens e arquivos para a promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos para o uso destas imagens e arquivos para o uso em campanhas de email marketing, newsletters, anúncios em sites de leilão ou quais quer outros tipos de sites. O uso dos servidores é única e exclusivamente para o funcionamento da loja virtual, sistema de administração e emails.

2 - OBJETO DOS SERVIÇOS E ESCLARECIMENTOS SOBRE SERVIÇOS

2.1 - Licenciamento, não exclusivo e não transferível, ao LOJISTA, do acesso via Internet ao serviço SISECOMMERCE, desenvolvido e disponibilizado pela SOLUCOES NET PROGRAMAS DE INFORMATICA LTDA ME, viabilizando a criação e manutenção pelo LOJISTA de loja virtual, doravante LOJA, para venda de bens e serviços de interesse do LOJISTA, bem como para o desenvolvimento de suas atividades, doravante SERVIÇO, nos termos do seu instrumento contratual de constituição.

2.1.1 - A licença de uso do SISECOMMERCE será efetivada na forma de softwares instalados em servidores controlados pela CONTRATADA com a única finalidade do LOJISTA criar e manter a sua LOJA.

2.2 - O SISECOMMERCE foi desenvolvido para acesso e uso por meio de browser WEB (navegador de página), não se comprometendo a CONTRATADA a dar qualquer suporte a nenhuma plataforma particular.

2.3 - A prestação de serviço de hospedagem da LOJA no servidor web a ser fornecido pela CONTRATADA, assim como outros recursos e serviços que sejam considerados pela CONTRATADA como necessários ao regular desenvolvimento do SERVIÇO, nos termos deste instrumento.

2.4 - A cota de pageviews é determinada pelo plano de serviços escolhido (Planos 1, Plano 2 , Plano 3 e Plano 4 - conforme tabela de planos disponível no site www.sisecommerce.com.br) e a responsabilidade pelo controle da cota é do LOJISTA.

2.5 - Quando o LOJISTA ultrapassar o limite de pageviews mensal de acordo com o plano que contratou é automaticamente feito o up-grade para o plano seguinte até chegar ao Plano 4. Caso o número de pageviews ultrapassar o limite de pageviews do Plano 4 será então cobrado R$0,01 por cada pageview adicional.

2.6 - A cota de produtos cadastrados é determinada pelo plano de serviços escolhido (Planos 1, Plano 2 , Plano 3 e Plano 4 - conforme tabela de planos disponível no site www.sisecommerce.com.br) e a responsabilidade pelo controle dos produtos cadastrados é do LOJISTA.

2.7 - Quando o LOJISTA ultrapassar o limite de produtos cadastrados de acordo com o plano que contratou é automaticamente feito o up-grade para o plano seguinte até chegar ao Plano 4.

3 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 - Em relação ao LOJISTA, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:

3.1.1 - Concordar integralmente com os termos deste instrumento, ainda que o relacionamento iniciado e o respectivo acesso ao SISECOMMERCE seja feito à titulo de teste.

3.1.2 - Responder pelas despesas decorrentes do licenciamento e utilização do SISECOMMERCE e serviços adicionais solicitados, assim como as de hospedagem da LOJA.

3.1.3 - Fornecer e manter atualizadas informações verídicas / documentos de seus dados pessoais e/ ou de sua pessoa jurídica, e sempre que solicitadas pela CONTRATADA . Falsas informações, a recusa em prestá-las, ou não envio dos documentos solicitados dá o direito a CONTRATADA em cancelar ou suspender os serviços por ele prestados, seja de forma parcial ou total.

3.1.3.1 - Será solicitado o envio de documentos para liberação de cadastro, estes deverão ser enviados para o e-mail docs@solucoesnet.com.br (scanneados de forma nítida, documentos ilegíveis não serão aceitos). O prazo para o envio é de no máximo 7 dias corridos. O prazo informado é contado apartir do dia da ativação da conta no sistema. Segue documentos que deverão ser enviados:

a) PRIMEIRA E ÚLTIMA PÁGINA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (da última alteração, se houver) OU O REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO (caso a empresa seja individual);
b) COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome da empresa;
c) CPF E DOCUMENTO DE RG em nome do responsável legal da empresa;

3.1.4 - Responsabilizar-se por todos os bens e serviços disponibilizados na LOJA para comercialização, bem como todos os materiais e informações, sejam de qualquer natureza ou origem, estendendo-se, igualmente, a eventuais omissões e atos ilícitos que ocorram na sua LOJA, incluindo, mas não se limitando, às suas senhas de acesso.

3.1.5 - Garantir que a sua situação societária, tributária, fiscal e laboral, entre outras, seja regular e que observe a legislação aplicável à espécie de negócio que desenvolve, tendo permissão para expor e vender os respectivos bens e serviços oferecidos na LOJA.

3.1.6 - Ser responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens, informações próprias ou de terceiros, que se encontrem em exposição para venda ou sejam necessárias para veicular as vendas na LOJA.

3.1.7 - Realizar a entrega de todos os pedidos efetuados para seus clientes nos devidos prazos de entrega informados na sua LOJA, cumprindo assim suas obrigações com clientes que venham a comprar na LOJA.

3.1.8 - Disponibilizar meios para pagamento e entrega dos bens e serviços cuja operação for concluída na LOJA, ou contratar os serviços mencionados, diretamente, ou através de indicação da CONTRATADA.

3.1.9 - Não obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela CONTRATADA, sem que haja a escrita autorização da mesma.

3.1.10 - Solicitar autorização prévia e escrita da CONTRATADA para fornecer toda e qualquer informação à mídia, escrita e falada, que se relacione com este Termo de Compromisso e com as eventuais transações que venham a ser realizadas subseqüentes ao presente instrumento.

3.1.11 - Não utilizar os textos, logotipos, marcas, músicas, sons, fotografias e qualquer outra obra protegível, como conteúdo a ser disponibilizado na LOJA, sem a prévia e expressa autorização do titular dos direitos daí decorrentes.

3.1.12 - Solicitar autorização prévia, e aguardar resposta da CONTRATADA, para os seguintes casos: a) divulgação ou intermediação dos serviços da CONTRATADA para terceiros, b) transferir responsabilidades, direitos e obrigações deste contrato para terceiros. A execução à revelia dá o direito a CONTRATADA em rescindir este contrato, bem como propor ação judicial cabível à situação.

3.1.13 - O LOJISTA fica ciente que a loja poderá ser bloqueada para realização de novos pedidos, sem prévio aviso, caso hajam denúncias e/ou atitudes suspeitas - que serão avaliadas pela área jurídica da CONTRATADA. A CONTRATADA reserva-se no direito de solicitar informações para liberação de novos pedidos, posterior ao envio das mesmas, ou rescindir este contrato junto ao LOJISTA.

3.2 - Em relação à CONTRATADA, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:

3.2.1 - Manter informações sobre o LOJISTA e sua LOJA em seus servidores, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes ao cadastro do LOJISTA, aos pedidos feitos através da LOJA, às informações de vendas e ao uso e operação da LOJA, pelo LOJISTA e seus clientes.

3.2.2 - Garantir que a licença do SISECOMMERCE não constitui violação de direitos autorais e que o LOJISTA não será constrangido a suspender a sua atividade em decorrência de reivindicações de terceiros.

3.2.3 - Disponibilizar, mediante novas licenças com condições a combinar, quaisquer melhorias ou modificações no SISECOMMERCE que venham a ser licenciados para se atingir os objetivos previstos neste instrumento.

3.2.4 - Manter o a loja virtual no ar durante 98,0% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao LOJISTA desconto nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 9 do presente contrato e,especificamente, na cláusula 9.3.1 abaixo.

3.2.5 - O desconto de pagamento incidirá exclusivamente sobre o valor de um mês de serviço referente ao sistema, de acordo com cláusula 9.3.1 abaixo.

4 - PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL

4.1 - A CONTRATADA garante a prestação dos serviços contratados para o funcionamento de loja virtual de responsabilidade do LOJISTA que responde isoladamente por medidas judiciais de terceiros contra sua loja virtual, sejam quais forem os motivos, arcando com despesas dela decorrentes, bem como ações judiciais, honorários e advogados.

4.2.1 - Verificado pelo LOJISTA má-fé de seus clientes e/ou credores, a CONTRATADA , conforme item 4.1, não se solidariza com prejuízos sofridos pelo LOJISTA.

4.2 - O LOJISTA garante à CONTRATADA que todo o material fornecido e colocado na LOJA se encontra devidamente protegido e tem a anuência expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de patentes, não se constituindo a sua utilização em violação de direitos, e/ou nem concorrência desleal, nos termos da norma legal aplicável.

4.3 - O LOJISTA, por conseguinte, reconhece que qualquer violação que venha a ocorrer neste particular deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo o polo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, sem que lhe caiba qualquer dúvida ou divagação a respeito, arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.

4.4 - O LOJISTA reconhece que possui senha para acesso e uso dos recursos que a ele são disponibilizados por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como confidencial, devendo notificar à SoluçõesNET imediatamente se tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança.

4.5 - Fica reservado à CONTRATADA, por força deste instrumento, o direito de acessar as informações sobre o LOJISTA, compreendendo mas não se limitando, aos respectivos produtos e clientes, entre outros, quando forem constatados problemas técnicos que impeçam o SERVIÇO de funcionar dentro dos padrões exigidos, sempre que tal medida for do interesse do LOJISTA.

5 - PRAZO E TERMINAÇÃO

5.1 - Este Termo de Compromisso tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias contados da data em que o LOJISTA solicitar a abertura da conta para uso dos serviços e seu cadastro for aprovado pela SoluçõesNET, oportunidade em que o acesso ao SISECOMMERCE mediante o presente licenciamento lhe será facultado, observadas as condições previstas neste instrumento.

5.2 - Este Termo de Compromisso será automaticamente renovado por novos períodos mensais e sucessivos, a menos que qualquer uma das Partes se manifeste, por escrito, a respeito do seu desinteresse na renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento dos períodos de vigência.

5.2.1 - Para que a prorrogação seja efetivada, faz-se mister que o LOJISTA tenha cumprido todas as obrigações previstas neste instrumento, especificamente no tocante aos pagamentos pertinentes.

5.2.2 - A CONTRATADA se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, a qualquer momento, sendo que tal fato será comunicado ao LOJISTA, por aviso escrito, ou através da Internet, mediante publicação efetuada no endereço www.sisecommerce.com.br.

5.2.3 - Caso o LOJISTA não concorde com as modificações acima mencionadas, poderá ele rescindir este COMPROMISSO, observadas as condições aqui previstas, desde que pague as parcelas devidas do preço ajustado, até a data da mencionada rescisão.

5.3 - Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato, independentemente de notificação judicial ou extra judicial, este Termo de Compromisso, caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, notificada a Parte faltosa, não tenha a mesma, num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento pertinente, sanado a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção.

5.3.1 - Caso o ilícito tenha sido praticado pelo LOJISTA, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender todo o acesso do LOJISTA à LOJA, bem como suspender a sua visibilidade na Internet, sem que caiba ao mesmo qualquer pedido de indenização, seja a que título for.

5.3.2 - A medida acima poderá ser igualmente aplicada caso a CONTRATADA, a seu critério, conclua que o LOJISTA esteja envolvido em atividade ilegal de qualquer natureza que possa prejudicar direitos da CONTRATADA ou de terceiros, não cabendo, também nesta hipótese ao LOJISTA, quaisquer reivindicações daí decorrentes, seja a que título for.

5.4 - Na hipótese de rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA se reserva o direito de suprimir de seus servidores toda e qualquer informação contida na LOJA e demais informações do LOJISTA, incluindo, mas não se limitando, às informações de processamento de pedidos, listas de clientes e páginas da Internet geradas pela utilização do SISECOMMERCE.

5.4.1 - Em qualquer hipótese de terminação do presente Termo de Compromisso, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado.

6 - REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS

6.1 - A remuneração pelos serviços objeto deste Termo de Compromisso é aquela estabelecida na Tabela de Preços contida no seguinte endereço: http://www.sisecommerce.com.br/sisecommerce/_7_planos, a qual faz parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação e será efetivada pelo LOJISTA à CONTRATADA, observadas as condições abaixo:

6.1.1 - A remuneração inicial será efetivada em parcela única, em até 15 (quinze) dias após a solicitação de abertura de conta, pelo LOJISTA à CONTRATADA, à título de configuração da mesma nos servidores da CONTRATADA e fornecimento de acesso e licenciamento do SISECOMMERCE e hospedagem da LOJA que o LOJISTA irá desenvolver;

6.1.2 - A remuneração mensal será devida pelo LOJISTA à CONTRATADA pelo fornecimento de acesso e licenciamento do SISECOMMERCE e hospedagem da LOJA disponibilizada ao LOJISTA.

6.2 - Independentemente da utilização do serviço colocado à disposição do LOJISTA, a remuneração mensal citada acima será cobrada, sendo que o pagamento deverá ocorrer na forma estabelecida nesta Cláusula.

6.3 - Caso haja o cancelamento da conta do LOJISTA, por sua própria iniciativa, ou por descumprimento de qualquer condição deste instrumento, o que não o isentará do pagamento de todos os valores por ele devidos por força do presente, o restabelecimento da conta será objeto de nova cobrança das parcelas única e mensal, observados os valores constantes da Tabela de Preços vigente à época do evento.

6.4 - Quaisquer outros serviços, que não estejam previstos na Cláusula Segunda deste instrumento, serão cobrados em separado, observados os valores e condições a serem pactuados pelas Partes, na oportunidade.

6.5 - O pagamento das parcelas acima será efetivado pelo LOJISTA num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do aviso de cobrança emitido pela CONTRATADA, conforme previsto nesta Cláusula.

6.6 - O pagamento da remuneração prevista nesta Cláusula será efetuado mediante pagamento de boleto bancário ou depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, sendo que a comprovação dar-se-á mediante a apresentação do respectivo recibo.

6.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, à parcela devida e não paga, será imputada multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento), ao mês pro rata temporis.

6.7.1 - Transcorridos 10 (dez) dias da data do vencimento da(s) fatura(s), fica facultado à CONTRATADA, sem qualquer aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial, suspender os serviços ora contratados até adimplemento.

6.8 - A CONTRATADA se reserva o direito de verificar os valores apurados, mediante conferência do número de pageviews (páginas vistas) e do número de produtos cadastrados na LOJA (mesmo que não apresentados aos visitantes), de modo a se certificar e confirmar as informações que venham a ser prestadas pelo LOJISTA, bem como a mensalidade por este paga.

6.9 - Havendo controvérsia em relação à mensalidade da LOJA, em função do número de pageviews e do número de produtos informado e o existente na mesma, o LOJISTA pagará à CONTRATADA os valores por esta tidos como certos.

6.10 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo ter acesso às informações constantes de seus servidores com relação à LOJA para auditar os valores a serem pagos pelo LOJISTA, bem como a movimentação da LOJA.

6.11 - A CONTRATADA se reserva o direto de vistoriar e/ ou conferir o número de pageviews (serviços adicionais), bem como o número de produtos cadastrados na loja virtual, para confirmar as informações prestadas pelo LOJISTA ; em caso de divergências entre os números apurados e os apresentados pelo LOJISTA ou os existentes na loja virtual, prevalecerá o apurado pelo CONTRATADO, dando o LOJISTA os valores como certos e ajustados.

7 - GARANTIA E RESPONSABILIDADE

7.1 - Os serviços prestados pela CONTRATADA e o SISECOMMERCE são fornecidos observadas as condições estabelecidas neste instrumento, sem quaisquer outras garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza, incluindo mas não se limitando a garantias de comercialidade, de adequação para uma finalidade particular ou de não violação. ESTE CONTRATO E SEUS ADITAMENTOS NÃO GARANTEM QUE OS SERVIÇOS ON LINE DA LOJA SERÃO ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO, LIVRES DE ERROS OU QUE O SISECOMMERCE FORNECERÁ SERVIÇOS ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO OU LIVRE DE ERROS. OS MECANISMOS DE SEGURANÇA INCORPORADOS AO SISECOMMERCE TEM LIMITAÇÕES PRÓPRIAS E O LOJISTA DEVE DETERMINAR SE O SISECOMMERCE COMO ESTÁ ATENDE ADEQUADAMENTE ÀS SUAS EXIGÊNCIAS, SEM QUE VENHA A REIVINDICAR DA CONTRADADA QUAISQUER OUTROS DIREITOS E GARANTIAS ALÉM DAS AQUI MENCIONADAS.

7.2 - A CONTRATADA se responsabiliza pela integridade do SISECOMMERCE, nos termos previstos neste instrumento, sendo que qualquer defeito havido, determinará simplesmente a substituição ou correção do mesmo em um prazo de até 15 dias.

7.3 - O LOJISTA concorda em proteger e isentar a CONTRATADA, ou ainda indenizar esta, suas controladoras, subsidiárias, afiliadas, administradores, acionistas, empregados e agentes, por quaisquer danos morais ou materiais sofridos em relação, mas não se limitando a, qualquer reclamação, reivindicação ou intervenção de terceiros, de qualquer natureza, judicial ou extra judicial, incluindo mas não se limitando a quaisquer bens ou serviços e respectivas marcas que estejam amparados por proteção legal, relativamente a propriedade intelectual, industrial, e violação de imagem e da privacidade, de pessoas, dados e documentos relativos à LOJA, arcando com todas as despesas necessárias à defesa dos interesses da CONTRATADA inclusive honorários advocatícios.

7.4 - A CONTRATADA não se responsabiliza, sob nenhum aspecto, seja jurídico, comercial, financeiro e outros, com a regularização do LOJISTA junto a órgãos e/ou empresas prestadoras de serviços, a exemplo da FAPESP ( REGISTRO.BR), relativos aos seus domínios.

8 - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

8.1 - As Partes concordam em manter como confidenciais todas e quaisquer informações recebidas uma da outra, necessárias ao desenvolvimento do SERVIÇO, não podendo dar conhecimento das mesmas a terceiros seja sob qualquer motivo ou argumento, a não ser que previamente autorizada pela Parte que prestou a informação.

8.2 - A CONTRATADA manterá informações sobre o LOJISTA e sua LOJA em seus servidores, incluindo mas não se limitando àquelas relativas ao registro da conta, sendo que deverá manter sigilo sobre as mesmas, e exigindo de seus empregados, prepostos, contratados, procedimento idêntico.

9 - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

9.1 - Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.

9.2 - A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do LOJISTA e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar da loja virtual, por 98,0% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:

a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento na loja virtual.

c. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que não serão informadas e se realizarão entre 22:00 e 6:00 da manhã.

d. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).

e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

9.2.1 - Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “e” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.

9.3 - O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.

9.3.1 - O desconto a ser concedido será o seguinte:

Disponibilidade do serviço Desconto
96,0% até 97,9% 10%
94,0% até 95,9% 15%
92,0% até 93,9% 25%
Abaixo de 90,0% 50%

9.4 - A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo LOJISTA junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que a mensalidade grátis deixará de ser exigível.

10 - CONDIÇÕES FINAIS

10.1 - Qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando nem sendo considerada como novação ou alteração das mesmas, posto que tal providência só terá validade e surtirá efeitos permanentes para as Partes se forem efetivadas através de instrumento específico.

10.2 - Serão consideradas recebidas pela CONTRATADA , todas as comunicações enviadas para o endereço eletrônico que consta no site www.sisecommerce.com.br. Outras formas de contato, como endereço, telefones, fax, e-mail, estão divulgadas no site www.sisecommerce.com.br. A CONTRATADA manterá contato com o LOJISTA somente através dos dados constantes no cadastro.

10.3 - Nenhuma das Partes será considerada inadimplente, não se aplicando as condições e as sanções estabelecidas neste instrumento, caso a falta de cumprimento das condições ora definidas não sejam atendidas por motivos decorrentes de caso fortuito ou força maior, eventos definidos na nossa legislação civil brasileira, se mencionados eventos não ultrapassarem o prazo de 30 (trinta) dias, hipótese na qual o presente estará rescindido de pleno direito, devendo as Partes arcar com suas obrigações até aquele momento.

10.3.1 - Ocorrendo qualquer das hipóteses antes citada, a Parte prejudicada deverá informar à outra num prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento, informando as medidas e o prazo necessários para restabelecimento e normalização pertinentes.

10.4 - Fica eleito o foro da sede da comarca de Florianópolis, SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

10.5 - Este Termo de Compromisso constitui e reflete a vontade das Partes contratantes, substituindo todas as demais propostas existentes e obrigando as Partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer tempo. O LOJISTA manifesta a sua concordância com o presente contrato ao prosseguir para a próxima etapa de abertura da LOJA.

Florianópolis, 05 de Fevereiro de 2012

A aceitação ao presente contrato é manifestada, de forma inequívoca, pelo simples pressionamento do botão "Concordo com os termos do contrato", por serem estas as formas do LOJISTA prosseguir e realizar as tarefas necessárias à implantação da LOJA pretendida.